STJAgInt no AREsp 2.855.846
Pleito de indenização: indeferimento pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Pleito de indenização
- Indeferimento pelas instâncias ordinárias
- Alegação de cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, instância soberana na análise de provas, deixou assente que é descabida a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, conclusão cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.