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Jurisprudências

STJREsp 2.127.243

Responsabilidade objetiva: tutela provisória revogada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo.

2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.

3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde.

4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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