STJAgInt no AREsp 3.144.825
Prova escrita consistente em notas fiscais e comprovantes de entrega
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova escrita consistente em notas fiscais e comprovantes de entrega
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico insuficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA CONSISTENTE EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA. ART. 700 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação monitória fundada em notas fiscais e comprovantes de entrega.
2. Revisar a conclusão sobre a suficiência da prova escrita para a monitória exige reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A demonstração de divergência jurisprudencial não se satisfaz com a mera transcrição de ementas; impõe-se cotejo analítico com identidade fática e confronto de teses (arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.