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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.208.917

Descaminho e contrabando de cigarros: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Relator(a): Og Fernandes

  • Descaminho e contrabando de cigarros
  • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.

2. O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seria recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do Código Penal, em razão de o réu apresentar três condenações pretéritas caracterizadoras de maus antecedentes.

3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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