STJAREsp 3.308.790
Morte próxima a linha férrea: falha na prestação do serviço
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Morte próxima a linha férrea
- Falha na prestação do serviço
- Inexistente
- Culpa exclusiva da vítima
- Nexo de causalidade
- Ausente
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE PRÓXIMA A LINHA FÉRREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em falha na prestação de serviço da concessionária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Ademais, a modificação do entendimento da Corte local sobre a culpa exclusiva da vítima e a ausência de nexo de causalidade também encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.