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Jurisprudências

STJAREsp 3.308.790

Morte próxima a linha férrea: falha na prestação do serviço

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Morte próxima a linha férrea
  • Falha na prestação do serviço
  • Inexistente
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Nexo de causalidade
  • Ausente

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE PRÓXIMA A LINHA FÉRREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em falha na prestação de serviço da concessionária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. Ademais, a modificação do entendimento da Corte local sobre a culpa exclusiva da vítima e a ausência de nexo de causalidade também encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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