Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.817.483

Representação processual: juntada de procuração com data posterior

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Representação processual
  • Juntada de procuração com data posterior
  • Vício não suprido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM COMUM C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 115/STJ.

1. Ação de alienação judicial de imóvel comum c/c extinção de condomínio.

2. A juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso não supre o vício de representação processual nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 115/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.