STJAgInt no AREsp 2.865.903
Financiamento de veículo: cerceamento de defesa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Financiamento de veículo
- Cerceamento de defesa
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282 E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de afastamento do cerceamento de defesa, em razão de pedido de julgamento antecipado, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
2. É inviável, em recurso especial, o revolvimento do conjunto fático-probatório para reavaliar a suficiência probatória, o ônus da prova e a regularidade da contratação (Súmula 7/STJ).
3. Sem prévio prequestionamento, é incabível a análise de temas relativos à fixação ou à extensão de indenização por danos morais (Súmula 282/STF), cujo direito não foi reconhecido diante da improcedência da ação, mediante confirmação da regularidade da contratação.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.