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Jurisprudências

STFHC 252.633 AgR

Advogado: medida cautelar

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Advogado
  • Medida cautelar
  • Limitação ao exercício profissional
  • Reiteração de fundamentos
  • Alegação de contaminação processual
  • Inovação recursal

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Advogado. 3. Medida cautelar. 4. Limitação ao exercício profissional. 5. Reiteração de fundamentos. 6. Alegação de contaminação processual. 7. Inovação recursal. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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