STJAgInt no AREsp 2.637.569
Procedência: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedência
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem analisou expressamente a alegação relativa aos motivos que levaram à condenação por danos morais, diante da falsa imputação de crime ao agravado, de modo que não há falar em omissão ou ausência de fundamentação no julgado, mas sim inconformismo do recorrente com a conclusão adotada no acórdão recorrido.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.