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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.154.311

Negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada desta Corte.

2. Agravante sustenta a presença de requisitos para o conhecimento e provimento do recurso, bem como a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o acórdão de origem apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara, suficiente e coerente sobre os pontos relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.

5. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas aqueles capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme orientação firmada nesta Corte.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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