STJAREsp 2.621.321
Honorários advocatícios: base de cálculo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Valor da causa
- Limitação de cobertura securitária
- Danos morais
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que, não havendo condenação e sendo inestimável o proveito econômico, os honorários advocatícios podem ter como base de cálculo o valor da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais apenas se estes não forem objeto de expressa exclusão ou não figurarem no contrato como cláusula contratual independente, conforme Súmula 402/STJ.
3. No caso, a apólice de seguro previa cobertura específica para danos morais no valor de R$ 20.000,00, de forma que a indenização concernente a essa rubrica não pode ser inserida na cobertura de danos corporais, em conformidade com a jurisprudência consolidada.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES