STJREsp 2.199.950
Cédula de crédito bancário: tarifa de seguro de proteção financeira
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Cédula de crédito bancário
- Tarifa de seguro de proteção financeira
- Análise da legalidade da cobrança
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES FIRMADAS CONFORME O JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.639.320/SP E 1.639.259/SP. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O consumidor não pode ser obrigado a firmar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, conforme definido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal bandeirante afirmou que é legal a cobrança do seguro de proteção financeira, uma vez que o seguro foi contratado em instrumento separado do contrato de financiamento, preservando a liberdade de contratar.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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