STJREsp 2.206.597
Impugnação ao valor da causa: preliminar de apelação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao valor da causa
- Preliminar de apelação
- Ausência de apreciação pelo tribunal de origem
- Preclusão não configurada
- Cassação do acórdão
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. Ação de imissão na posse.
2. Decidida a questão atinente à impugnação ao valor da causa em primeiro grau de jurisdição por decisão não passível de agravo de instrumento, deixa de estar configurada a preclusão quando a parte alega a necessidade de seu enfrentamento em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º do CPC.
3. Afastada a preclusão, a ausência de pronunciamento pelo Tribunal de origem configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a cassação do acórdão.
4. Na hipótese, a definição do valor da causa reveste-se de importância inequívoca ao adequado deslinde da controvérsia.
5. Recurso especial dos demandados provido, para anular o acórdão proferido no julgamento da apelação e determinar a sua reapreciação na origem. Recurso especial dos demandantes prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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