STJAgInt no AREsp 2.914.630
Pretensão recursal: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão recursal
- Revisão
- Revolvimento fático-probatório
- Interpretação contratual
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Consoante aludido na decisão agravada, a pretensão recursal aviada pela parte agravante no sentido de que seja reconhecida à má valoração pelo acórdão recorrido do contexto fático-probatório presente nos autos, diante da ausência comprovação do mencionado débito em litígio esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. "Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça)" (AgInt no AR Esp n. 2.243.705/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20/10/2023). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.