STJEDcl no AgRg nos EDcl no HC 1.004.166
Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
- Sentença condenatória
- Legalidade da busca e apreensão
- Competência territorial
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.