STFARE 1.471.667 rito
Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (Relator)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (Relator)
- Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.019/2021. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal que disciplina o fornecimento gratuito de saquinhos plásticos para eliminação de dejetos de animais domésticos. 4. Declaração de inconstitucionalidade fundada no vício de iniciativa, tendo em vista a interferência no funcionamento de órgãos da Administração Pública. Inocorrência. 5. Incidência do Tema 917 a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 6. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que divergiam do Relator e davam provimento ao recurso extraordinário a fim de julgar improcedente o pedido inicial, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.