STJEDcl no REsp 2.090.104
Contribuição associativa: loteamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuição associativa
- Loteamento
- Alegação de omissão, contradição e erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há omissão quando o acórdão embargado aprecia de forma clara e suficiente as questões necessárias ao julgamento.
2. A alegação de contradição não se sustenta quando não há incompatibilidade entre fundamentos e conclusão.
3. Inexistente erro material no julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.