STJREsp 2.235.271
Suspensão do processo: prejudicialidade externa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do processo
- Prejudicialidade externa
- Honorários sucumbenciais
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. MAJORAÇÃO APENAS EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n. 984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024).
2. A majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil aplica-se apenas nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento integral do recurso, sendo inaplicável quando houver provimento total ou parcial, ainda que mínimo ou restrito a consectários (Tema Repetitivo nº 1.059/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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