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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.459

Manifesta ilegalidade da decisão judicial não comprovada

Relator(a): Raul Araújo

  • Manifesta ilegalidade da decisão judicial não comprovada
  • Sucedâneo recursal
  • Impossibilidade
  • Inexistente
  • Prova pré-constituída
  • Ausente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial que, em cumprimento de sentença, tão somente deixou de expedir alvará de levantamento, porquanto pendente de apreciação objeção de pré-executividade.

2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula 267/STF.

3. A alegada violação a direito líquido e certo próprio do impetrante, amparável por mandado de segurança, não se acha demonstrada, por meio de prova pré-constituída, pois sequer se constata a existência do invocado direito.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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