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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 814.435

Interposição concomitante de recurso próprio: reiteração de pedido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Interposição concomitante de recurso próprio
  • Reiteração de pedido
  • Inadequação da via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A existência concomitante de recurso próprio, no qual foram também aventadas questões similares às trazidas no habeas corpus, determina o não conhecimento do writ. Descabida a reiteração de pedido.

2. Após o trânsito em julgado da apelação, há necessidade de postular, pela via revisional na origem, o exame do pedido.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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