STJAREsp 3.267.495
Prazo: não interrupção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo
- Não interrupção
- Intempestivo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO.
1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo possível, portanto, sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como na espécie. Precedentes.
2. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese, não se demonstrou a alegada tempestividade.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conheer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.