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Jurisprudências

STJAREsp 3.267.495

Prazo: não interrupção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO.

1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo possível, portanto, sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como na espécie. Precedentes.

2. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.

3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese, não se demonstrou a alegada tempestividade.

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conheer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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