Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.196.301

Monitoramento por tornozeleira eletrônica: cláusula de pagamento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica
  • Cláusula de pagamento
  • Divergência
  • Inexecução do contrato
  • Não ocorrência
  • Sanção

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.

2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que não houve inexecução do contrato, mas apenas divergência de interpretação da cláusula que estipula o pagamento, não sendo o caso de considerar válidas as sanções impostas; bem como de que a rescisão contratual é válida, pois "o item 6.2 da cláusula VI do contrato de nº 172/2015 não deixa margem de dúvidas quanto à interpretação da da pela parte apelada de que haveria pagamento por todos os dispositivos disponibilizados, pois fala especificamente quanto aos equipamentos ativos no mês de referência" - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.