Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.730.635

Fundamentos constantes da decisão de admissibilidade

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Fundamentos constantes da decisão de admissibilidade
  • Inexistência de vinculação do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.

2. O Superior Tribunal de Justiça não está vinculado ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, razão pela qual, ainda que o óbice da Súmula 284/STF não tenha sido ventilado na decisão de inadmissibilidade pelo Tribunal de origem, nada impede que seja utilizado como fundamento por esta Corte para não se conhecer do recurso. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.