STJAgInt no AREsp 3.062.009
Prazo recursal: termo inicial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Prazo recursal
- Termo inicial
- Ciência inequívoca
- Insurgência da parte executada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, do teor das Súmulas 283 e 284 do STF. A subsistência de fundamento inatacado - in casu, a configuração de ciência inequívoca da decisão a partir do protocolo de petição pelo novo patrono da parte - apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o não conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de afastar a intempestividade do recurso, com base na alegação de que a questão da ciência inequívoca não poderia se sobrepor a uma decisão judicial posterior que determinou a republicação do ato, não infirma o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que considerou o comparecimento espontâneo da parte como marco inicial para a contagem do prazo.
3. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o peticionamento nos autos por advogado, com conteúdo que revele conhecimento do ato decisório, configura ciência inequívoca e deflagra o início do prazo recursal, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. A revisão de tal entendimento, para aferir o conteúdo da petição e o grau de conhecimento da parte, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.