STJAgInt no AREsp 2.899.345
Fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso es pecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF.
2. A mera menção de dispositivos legais no texto do recurso ou a narrativa acerca da legislação federal são insuficientes para superar os óbices de deficiência de fundamentação recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.