STJAREsp 3.189.461
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Cerceamento de defesa
- Fundação autônomo do acórdão não impugnado
- Incidência
- Violação de dispositivo constitucional
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAÇÃO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO APELO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à luz da Súmula n. 283 do STF.
2. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.