STJAgInt no REsp 2.240.620
Possibilidade: inversão do ônus probatório
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Possibilidade
- Inversão do ônus probatório
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 618/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso.
2. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 618, consolidou o entendimento de que a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental, devendo a hipossuficiência ser aferida sob a perspectiva da coletividade titular do direito tutelado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.