Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.019.382

Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de origem que homologou cálculos de contadoria incluindo juros remuneratórios, sob alegação de violação à coisa julgada.

2. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de rediscutir, em sede de cumprimento de sentença, questões sobre expurgos inflacionários, pois a matéria já foi resolvida na ação principal, transitada em julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de suspensão de processos pelo STF no Tema 1016 alcança processos em fase de cumprimento de sentença já transitados em julgado.

4. A questão também envolve a possibilidade de rediscutir a incidência de expurgos inflacionários e juros remuneratórios em fase de execução à luz da coisa julgada.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada corretamente assentou que a controvérsia sobre a exigibilidade da obrigação decorrente da inclusão de expurgos inflacionários já foi decidida na fase de conhecimento, por sentença transitada em julgado.

6. A jurisprudência do STJ afirma que a coisa julgada constitui óbice intransponível à reapreciação da matéria, mesmo que sobre ela venha a recair ulterior juízo de inconstitucionalidade pelo STF.

7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.