STJAgInt nos EREsp 1.819.834
Factoring: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Factoring
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Dissídio não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. FACTORING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Em primeiro grau de jurisdição, analisou-se controvérsia relativa à ação monitória fundada em cheques prescritos transferidos em operação de factoring diante das particularidades referentes à ciência da emitente quanto à cessão dos créditos e à ausência de oposição no momento oportuno.
2- O acórdão embargado assenta a "impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring, seja na execução ou em ação monitória"; de sua vez, os arestos paradigmas, que não tratam de operação de factoring, discutem a oponibilidade das exceções pessoais e a discussão sobre a causa debendi e das eventuais nulidades do cheque prescrito.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.