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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.242.745

Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
  • Afastamento
  • Possibilidade
  • Comprovação da hipossuficiência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA GRATUIDADE DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsias acerca da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 7/STJ.

2. Embora existente manifestação sobre a possibilidade de afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o entendimento se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Incidente a Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à não comprovação da hipossuficiência. Precedente.

4. Não se extrai da decisão recorrida manifestação sobre a tese de que a contratação de advogado particular não obsta a concessão da gratuidade de justiça. Logo, ausente o necessário prequestionamento da matéria. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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