STJAREsp 2.468.290
Fundação: intervenção judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundação
- Intervenção judicial
- Termo de ajustamento de conduta
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAÇÃO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente.
2. A revisão, em recurso especial, do entendimento das instâncias ordinárias sobre a necessidade de intervenção em fundação e sobre a responsabilidade do gestor por supostos atos irregulares encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).