STJAgInt no REsp 2.179.544
Interposição após o prazo de 15 (quinze) dias úteis
Relator(a): Regina Helena Costa
- Interposição após o prazo de 15 (quinze) dias úteis
- Intempestividade
- Prévio manejo de recurso equivocado
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. PRÉVIO MANEJO DE RECURSO EQUIVOCADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Revela-se intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quize) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
II - Pacífica a orientação desta Corte segundo a qual, à vista da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de segundo recurso para questionar uma única decisão.
III - Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.