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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.179.544

Interposição após o prazo de 15 (quinze) dias úteis

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Interposição após o prazo de 15 (quinze) dias úteis
  • Intempestividade
  • Prévio manejo de recurso equivocado
  • Princípio da unirrecorribilidade recursal
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. PRÉVIO MANEJO DE RECURSO EQUIVOCADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - Revela-se intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quize) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

II - Pacífica a orientação desta Corte segundo a qual, à vista da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de segundo recurso para questionar uma única decisão.

III - Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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