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Jurisprudências

STJAREsp 2.809.865

Alegada negativa de prestação jurisdicional: vício não configurado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Alegada negativa de prestação jurisdicional
  • Vício não configurado
  • Simulação e dolo
  • Ausência de comprovação
  • Impossibilidade

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SIMULAÇÃO E DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao pretendido pela parte recorrente.

2. Configura omissão sanável por embargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de manifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 3. Demonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar simulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema fraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na presunção de boa-fé.

4. Inadmissível, na via do recurso especial, a pretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de confissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais conclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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