STJAgRg no AREsp 2.346.643
Adequação típica da condenação: não incidência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Adequação típica da condenação
- Não incidência
- Prequestionamento
- Latrocínio tentado
- Hediondez
- Fração de progressão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. LATROCÍNIO TENTADO. HEDIONDEZ. FRAÇÃO DE PROGRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ quando a pretensão recursal repousa na verificação da adequação típica da conduta a partir dos elementos fáticos incontroversos nas decisões recorridas.
2. Se o título judicial condenatório estabeleceu pena-base em 20 anos de reclusão, é evidente que considerou que a conduta se tratou de latrocínio, e não de roubo qualificado pela lesão corporal grave.
3. Ao modificar a capitulação jurídica estabelecida em decisão judicial condenatória já coberta pelo manto da coisa julgada, o acórdão proferido em sede de agravo em execução negou vigência ao art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 13.654/2018.
4. O crime de latrocínio é considerado hediondo e, em se tratando de réu primário, a fração para progressão de regime é aquela prevista no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90, vigente à época dos fatos.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.