Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.612

Decisão que não conheceu do aresp por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE REFUTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial sobre a inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar, de forma específica, cada fundamento suficiente da decisão agravada; a insurgência centrada em teses de mérito não supre a exigência legal e regimental.

4. Ausente impugnação específica ao ponto acerca da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial; ficam prejudicadas as demais teses de mérito.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.