STJREsp 2.101.742
Fato superveniente: exceção de preexecutividade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fato superveniente
- Exceção de preexecutividade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
ACÓRDÃO REFORMADO. PERDA DE OBJETO.
1. Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato superveniente.
2. Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade, havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em desconsideração de fato superveniente.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.