STJAgInt no REsp 2.224.298
Interposição contra acórdão: erro grosseiro
Relator(a): Nancy Andrighi
- Interposição contra acórdão
- Erro grosseiro
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
2. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível em votação unânime.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.