STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.892.352
Cumprimento de sentença: incidência da correção monetária sobre prestações alimentícias
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Incidência da correção monetária sobre prestações alimentícias
- Harmonia da decisão recorrida
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Cumprimento de sentença.
2. A decisão recorrida que adota orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.