STJAgInt no AREsp 3.050.181
Desconsideração da personalidade jurídica: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisitos
- Revisão
- Incidência da falta de impugnação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.SÚMULA 283/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
3. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.