STJAgInt no AgInt no AREsp 2.621.826
Responsabilidade civil do estado: danos morais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Danos morais
- Atraso na realização de procedimento cirúrgico
- Cegueira
- Perda de uma chance
- Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CEGUEIRA. PERDA DE UMA CHANCE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, restou incontroverso que houve injustificada demora na realização de procedimento cirúrgico expressamente indicado como urgente, tendo o laudo pericial sido conclusivo quanto à perda de uma chance, especificamente no que concerne à possibilidade de estabilização do globo ocular.
2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, à luz da teoria da perda de uma chance, o nexo causal a ser demonstrado é aquele existente entre a conduta ilícita e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.