STJAgRg no AREsp 3.306.418
Interposição contra decisão inexistente: ausência de objeto recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão inexistente
- Ausência de objeto recursal
- Inviabilidade de conhecimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto com o objetivo de reformar suposta decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça que teria negado conhecimento ao agravo em recurso especial, visando ao processamento do recurso especial.
2. Ao interpor o agravo regimental de fls. 1.109-1.117, em 13/8/2026, a defesa fez referência a uma decisão monocrática que simplesmente não existia nos autos, já que a primeira decisão proferida neste STJ é de 11/9/2026. Evidente erro grosseiro na análise dos autos pela parte agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto contra decisão inexistente no agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não havia decisão monocrática no agravo em recurso especial quando interposto o agravo regimental, inexistindo, portanto, ato judicial a ser impugnado.
5. A ausência do próprio ato judicial impugnado acarreta inexistência de objeto recursal, inviabilizando o exercício da jurisdição revisora por falta de pressuposto de admissibilidade.
6. A existência de agravo em recurso especial previamente interposto e posteriormente analisado afasta qualquer utilidade do agravo regimental prematuramente manejado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental interposto contra decisão inexistente não é conhecido, por ausência de objeto recursal e de pressuposto de admissibilidade.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados na decisão.
Jurisprudência relevante citada:Não há
Tese
1. O agravo regimental interposto contra decisão inexistente não é conhecido, por ausência de objeto recursal e de pressuposto de admissibilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.