STJAgInt na Rcl 50.892
Negativa de seguimento a recurso especial fundada em precedente repetitivo
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de usurpação de competência do STJ
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
2. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.
3. A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese, revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da reclamação.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.