STJAREsp 3.120.261
Declarações sem potencial ofensivo, difamador ou prejudicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Declarações sem potencial ofensivo, difamador ou prejudicial
- Danos morais afastados
- Revisão
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES SEM POTENCIAL OFENSIVO, DIFAMADOR OU PREJUDICIAL. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que as declarações praticadas pela parte recorrida são incapazes de gerar danos morais à recorrente por não terem potencial ofensivo, difamador ou prejudicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal.
3. Sendo considerado inadmissível o recurso especial principal, não há como conhecer do recurso especial adesivo, na forma do artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil de 2015.
4 . Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.