STJAgInt no RO 291
Apresentação de apelação em lugar de recurso ordinário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apresentação de apelação em lugar de recurso ordinário
- Erro escusável
- Princípio da fungibilidade
- Aplicabilidade
- Citação por edital
- Requisitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. LITÍGIO ENTRE PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA E REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA DE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO EM LUGAR DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO ESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRAJUDICIAIS. LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE ALGUNS COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CITADOS.
1. Nas causas fundadas em litígio entre representação de Estado estrangeiro ou organismo internacional e pessoa residente ou domiciliada no país, admite-se o conhecimento do recurso de apelação interposto no lugar de recurso ordinário constitucional quando verificado erro escusável, mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que atendidos os demais pressupostos de admissibilidade.
2. Para a realização da citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios e pelo oficial de justiça. Precedentes.
3. Segundo orientação do STJ, em se tratando de obrigação solidária, a pendência de citação de determinados coexecutados, como regra, não obsta a continuidade do processo em relação aos devedores regularmente citados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.