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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.135.337

Decisão de admissibilidade do apelo nobre com conteúdo híbrido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Decisão de admissibilidade do apelo nobre com conteúdo híbrido
  • Interposição de agravo interno na parte em que se negou seguimento
  • Ausência
  • Aplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM CONTEÚDO HÍBRIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA PARTE EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.

1. A decisão agravada da origem ostenta conteúdo híbrido, de modo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso, seria adequada a interposição de agravo interno no Tribunal a quo, o que não ocorreu no caso, circunstância que atrai a incidência do princípio da preclusão, especificamente na parte em que se verificou a negativa de seguimento.

2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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