STJAgInt no AREsp 3.137.378
Decisão da presidência do STJ: ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento
- Segundo agravo interno
- Principio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
- Duplicidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Segundo agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso com fundamento na Súmula n. 115/STJ, por ausência de juntada de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após outro recurso contra a mesma decisão, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e consuma a preclusão, o que impede o conhecimento do recurso protocolizado por último.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.