STJAgInt no AREsp 3.007.636
Responsabilidade civil: falha na prestação de serviços
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Falha na prestação de serviços
- Falsidade de assinatura demonstrada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALSIDADE DE ASSINATURA DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de contratação válida e falha do banco na prestação do serviço, determinando a inexigibilidade do débito e fixando indenização por danos morais.
2. A pretensão de afastar tal entendimento e reconhecer a validade da contratação exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.