STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.894.919
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Inovação recursal
- Preclusão
- Reintegração de posse
- Melhor posse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A inovação recursal em agravo interno, com argumentos não apresentados no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa.
3. O Tribunal de origem entendeu que a análise conjunta dos documentos apresentados pelos apelados, como o cadastro ambiental rural e as declarações da Emater, juntamente com os depoimentos colhidos no termo circunstanciado, comprovam a ocupação e exploração contínua da propriedade pelos apelados, conferindo-lhes a melhor posse. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.