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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.894.919

Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Inovação recursal
  • Preclusão
  • Reintegração de posse
  • Melhor posse

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A inovação recursal em agravo interno, com argumentos não apresentados no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa.

3. O Tribunal de origem entendeu que a análise conjunta dos documentos apresentados pelos apelados, como o cadastro ambiental rural e as declarações da Emater, juntamente com os depoimentos colhidos no termo circunstanciado, comprovam a ocupação e exploração contínua da propriedade pelos apelados, conferindo-lhes a melhor posse. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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