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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.604.327

Marca fraca: evocativa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA FRACA. EVOCATIVA. EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.O acórdão concluiu pela caracterização da marca da recorrente como fraca ou evocativa, composta por elementos de uso comum, o que afasta a sua exclusividade de uso por seu proprietário.

2. Rever as conclusões do tribunal de origem óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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