STJAgInt no AREsp 3.137.614
Ausência de esgotamento das vias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, uma vez que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias.
2. Da petição de agravo interno não se extrai argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo, por analogia, a orientação da Súmula n. 281 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.